Algodão safra 2026/2027 – Estados Unidos
O governo publicou o Decreto 13.119, regulamentando a subvenção econômica prevista na LC 235/2026. O programa prevê pagamento de R$0,2519/L aos produtores e cooperativas de etanol hidratado destinado ao consumo final.
A subvenção terá vigência inicial de 30 dias e, para receber o benefício, os produtores deverão repassar integralmente o valor ao preço de venda, com o desconto identificado na NF-e. A ANP será responsável pela operacionalização e pelo pagamento, que poderá ocorrer em até 30 dias após o requerimento.
O Ministério da Fazenda poderá interromper o programa ou alterar o valor após 15 dias, com aviso prévio de cinco dias aos beneficiários habilitados.
O decreto entra em vigor imediatamente.